08/01/2022, 13:38
Nick: Grent_Vengeance
Admin: [STT]xpss
Motivo: "Recusou TV"
Eu estava jogando no modo "Cops and Robbers" do servidor, na classe assassino, visualizei dois policiais do FBI com pouca vida e decidi os matar para ganhar pontos. Prontamente os matei com minha Dual Uzi e instantes depois os mesmos, que são administradores ([STT]xpss e [STT]Pablo), me puxaram para fora do modo de jogo, me congelaram e exigiram que eu baixasse algum programa para que pudessem vasculhar meus dados pessoais em busca de algum tipo de trapaça. Recusei-me prontamente, pois desconheço o programa, desconheço a seriedade do servidor e, principalmente, desconheço o profissionalismo dos seus administradores, haja vista a possibilidade de pagar para se tornar um; e haja vista, também, forte suspeita de motivos e angústias pessoais, isentas de profissionalismo administrativo, para tal.
Segundo o artigo segundo da Lei 13.709:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
E o artigo sétimo da mesma lei afirma:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
[...]
Portanto, apresenta-se sobremaneira inconstitucional exigir de alguém a violação da privacidade sem seu consentimento. O que não era de todo inconveniente, pois, se possível, prontamente me disponibilizaria a retirar uma print da minha pasta do GTA SA para enviar à administração ou então a realizar uma apresentação de tela por meio de "call" do "Discord", por exemplo, mas me foi negado o poder de argumentação.
Por fim, o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, em seu inciso LVII, contratualiza:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Em outras palavras: somos inocentes, até que se prove o contrário.
Para um ser humano comum, com suas capacidades motoras e cognitivas bem desenvolvidas, atirar em movimento circulatório constate em um alvo parado (parados pois estavam tentando me matar com escopetas de combate e snipers) em um jogo eletrônico não é desafio algum, muito menos para alguém que o joga a mais de 10 anos, portanto exijo prova para a validade da exigência de invasão de privacidade, pois ambos os administradores se utilizaram de uma ocasião em que não estavam me telando, estavam contra mim, para me pôr a suspeita de trapaceiro. Não analisaram-me por mais ocasiões para ter provas concretas e base teórica para possivelmente me banir, por isso recorro ao banimento.
Screenshots em anexo:
https://imgur.com/a/vjzggX4
Como se pode observar, o jogo foi instalado ontem, nenhuma modificação de hoje, nenhuma pasta cleo, nenhum modloader, nenhuma modificação; apenas o jogo base e a versão mais atualizada do SAMP.
Admin: [STT]xpss
Motivo: "Recusou TV"
Eu estava jogando no modo "Cops and Robbers" do servidor, na classe assassino, visualizei dois policiais do FBI com pouca vida e decidi os matar para ganhar pontos. Prontamente os matei com minha Dual Uzi e instantes depois os mesmos, que são administradores ([STT]xpss e [STT]Pablo), me puxaram para fora do modo de jogo, me congelaram e exigiram que eu baixasse algum programa para que pudessem vasculhar meus dados pessoais em busca de algum tipo de trapaça. Recusei-me prontamente, pois desconheço o programa, desconheço a seriedade do servidor e, principalmente, desconheço o profissionalismo dos seus administradores, haja vista a possibilidade de pagar para se tornar um; e haja vista, também, forte suspeita de motivos e angústias pessoais, isentas de profissionalismo administrativo, para tal.
Segundo o artigo segundo da Lei 13.709:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
[...]
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
[...]
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.E o artigo sétimo da mesma lei afirma:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
[...]
Portanto, apresenta-se sobremaneira inconstitucional exigir de alguém a violação da privacidade sem seu consentimento. O que não era de todo inconveniente, pois, se possível, prontamente me disponibilizaria a retirar uma print da minha pasta do GTA SA para enviar à administração ou então a realizar uma apresentação de tela por meio de "call" do "Discord", por exemplo, mas me foi negado o poder de argumentação.
Por fim, o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, em seu inciso LVII, contratualiza:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Em outras palavras: somos inocentes, até que se prove o contrário.
Para um ser humano comum, com suas capacidades motoras e cognitivas bem desenvolvidas, atirar em movimento circulatório constate em um alvo parado (parados pois estavam tentando me matar com escopetas de combate e snipers) em um jogo eletrônico não é desafio algum, muito menos para alguém que o joga a mais de 10 anos, portanto exijo prova para a validade da exigência de invasão de privacidade, pois ambos os administradores se utilizaram de uma ocasião em que não estavam me telando, estavam contra mim, para me pôr a suspeita de trapaceiro. Não analisaram-me por mais ocasiões para ter provas concretas e base teórica para possivelmente me banir, por isso recorro ao banimento.
Screenshots em anexo:
https://imgur.com/a/vjzggX4
Como se pode observar, o jogo foi instalado ontem, nenhuma modificação de hoje, nenhuma pasta cleo, nenhum modloader, nenhuma modificação; apenas o jogo base e a versão mais atualizada do SAMP.


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